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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039025-54.2016.8.26.0224/SP EXEQUENTE: MAURO DONIZETI DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DAU (OAB SP094380) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não verte do feito escorreita citação do sócio da executada primitiva (LUCAS ALBERNAZ), consignando-se que o mandado foi expedido com a finalidade de pagamento do débito (evento 191, DOC169), em discordância do contido no 'evento 165'. 2. Cite-se o sócio LUCAS, com presteza, no endereço do 'evento 193', nos termos da decisão sobredita. Int. Guarulhos, data da assinatura.
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