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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1039009-64.2023.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Claudete Aparecida do Nascimento - Ana Carolina Andrade do Nascimento - - Alan Andrade do Nascimento - - Rita de Cássia do Nascimento - Vistos. 1) Da Forma da Cessão de Direitos Hereditários: Destaco, por oportuno, que a formalização de eventual cessão de direitos hereditários deve observar estritamente a forma prescrita em lei. Nos termos do artigo 1.793 do Código Civil, o ato exige a lavratura de escritura pública ou, alternativamente, a sua formalização mediante termo nos próprios autos, sendo inválida a cessão formalizada por mero instrumento particular. 2) Da Manifestação dos Herdeiros: Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem expressamente acerca da petição e dos documentos encartados às págs. 363/407. 3) Da Regularização Fiscal (ITCMD): No mais, deverão as partes prestar os devidos esclarecimentos e comprovar o trâmite/pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), providência indispensável para viabilizar a emissão da respectiva Certidão de Homologação pela Fazenda Estadual. 4) Prazos: Assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das determinações supra (itens 2 e 3). Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS FALCONI MASSARIOL (OAB 494156/SP), QUEREN PAULA DOS SANTOS (OAB 468099/SP), QUÉSIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 468098/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
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