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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038951-55.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: LEONARDO KOOITI LESMO TAKAGI EXECUTADO: ELIOENAY HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA Vistos. Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a quantia localizada é ínfima em relação ao total da dívida, de modo que fora imediatamente desbloqueada, conforme extrato anexo. Diante do resultado infrutífero da penhora de valores e deferido o pedido de busca de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, nos termos do art. 835, IV, do CPC, vê-se que a pesquisa foi negativa. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito