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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1038907-30.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Minerale Investimentos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.902/911: (...)Postoisso, dá-se provimento ao recurso para julgarimprocedente a ação anulatória. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016 e ante o trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, manifeste-se a parte credora acerca de eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de vinculação e anotação no SAJ . Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: DAMARIS CARVALHO ALMEIDA (OAB 378434/SP), ÉRIKA CAPELLA FERNANDES SFEIR (OAB 330995/SP)
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