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TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038881-54.2022.8.11.0041. REQUERENTE: FABIO DA SILVA LEITE ESPÓLIO: JOAO DA SILVA LEITE Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando a expedição de alvará para levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei nº 6.858/80. Analisando o caderno processual, verifico que as respostas enviadas pela Caixa Econômica Federal são taxativas ao informar a inexistência de saldo tanto na conta vinculada ao FGTS quanto no fundo PIS/PASEP em nome de JOÃO DA SILVA LEITE. Considerando que o objeto da presente ação é exclusivamente o levantamento de tais numerários, a informação oficial da instituição gestora acerca da inexistência de ativos financeiros esvazia a pretensão autoral, indicando eventual perda do objeto ou ausência de interesse processual. Assim, antes de qualquer deliberação sobre a extinção do feito ou sobre a exigibilidade das astreintes fixadas, faz-se necessária a oitiva da parte requerente. Por consequência, determino: i) Intime-se a parte autora, por intermédio de sua patrona, para que tome ciência das respostas de ofício enviadas pela Caixa Econômica Federal e se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, cientifique-se o Ministério Público para parecer final. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
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