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1038851-74.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038851-74.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NEIMAR DE FREITAS DUARTE ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS DURÃES (OAB MG164867) ADVOGADO(A): ISABELLA LACERDA MIRANDA (OAB MG207694) ADVOGADO(A): VICTOR SANTANA LINS CERQUEIRA (OAB MG159502) ADVOGADO(A): WELLINGTON VICENTE DE BARROS (OAB MG182853) ATO ORDINATÓRIO Ao Autor, providenciar verba, relativa ao Ato citatório

  2. Intimação

    TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038851-74.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NEIMAR DE FREITAS DUARTE ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS DURÃES (OAB MG164867) ADVOGADO(A): ISABELLA LACERDA MIRANDA (OAB MG207694) ADVOGADO(A): VICTOR SANTANA LINS CERQUEIRA (OAB MG159502) ADVOGADO(A): WELLINGTON VICENTE DE BARROS (OAB MG182853) DESPACHO Vistos… A tentativa de conciliação será postergada, mormente até manifestação nesse sentido pela parte requerida. Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo legal sob pena de revelia, cabendo também, informar expressamente quanto ao seu interesse ou desinteresse na designação de audiência de conciliação. Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil. O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar. Acaso não encontrado o citando e realizado o requerimento pela parte interessada, desde já defiro a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados ao juízo, autorizando a Sra. Escrivã a proceder a respectiva diligência. Apresentada contestação, caso haja manifestação de interesse por alguma das partes na designação de audiência de conciliação, proceder à inclusão do feito na pauta fornecida pelo CEJUSC. Se ambas as partes manifestarem o desinteresse na designação de audiência de conciliação, ou tendo essa sido realizada sem efetividade na composição das partes, o Autor deve ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor, no mesmo prazo acima, apresentar contestação. Caso caracterizada a hipótese do artigo 338 do Código de Processo Civil, na forma do seu parágrafo único, fixo os honorários em 3% do valor da causa, caso este seja superior a R$30.000,00, pois no caso do valor da causa ser inferior a tal montante, ficam os honorários fixados em R$880,00. Em caso de reconvenção, certifique a Sra. Escrivã quanto ao recolhimento das custas processuais necessárias. Formulado o pedido de justiça gratuita pelo reconvinte, dê-se vista ao Autor/Reconvindo para apresentar contestação e manifestar-se sobre o referido pleito, devendo o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, sendo certo que o pleito de gratuidade será apreciado no momento do saneamento e organização do processo. Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. Ausente dilação probatória, retornem os autos à conclusão para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.

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