Publicações do processo

1038848-25.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1038848-25.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: LARISSA LUZIA GONCALVES ASSUNCAO ADVOGADO(A): SILVANA GONÇALVES LOZANO SOARES (OAB MG057726) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1038848-25.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: LARISSA LUZIA GONCALVES ASSUNCAO ADVOGADO(A): SILVANA GONÇALVES LOZANO SOARES (OAB MG057726) DECISÃO Recebo a emenda à inicial (evento 9). Trata-se de ação cominatória, em que pretende a autora tutela de evidência, consistente na implementação da ajuda de custo para fins de alimentação, prevista na Lei Estadual n. 22.257/2016, em sua folha de pagamento, com os reflexos a tal inerentes, durante o período de férias, férias-prêmio, licenças e demais afastamentos. A tutela de evidência será concedida quando se adequar a situação dos autos a uma das hipóteses previstas no art. 311, NCPC. In casu, dos documentos anexados com a inicial, em sede de cognição sumária, não se afigura possível a concessão da medida pela falta de elementos para tanto, fazendo-se necessário a dilação probatória, sendo imprescindível a instrução processual para a devida comprovação dos fatos narrados na inicial, bem como não se pode olvidar do devido atendimento ao princípio do contraditório. Logo, ausentes os requisitos do art. 311 do NCPC, INDEFIRO a tutela de evidência. Intime-se o autor. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a presença de ente político no polo passivo da demanda. Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar defesa. Com a juntada, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, volvam os autos conclusos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.