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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1038848-25.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: LARISSA LUZIA GONCALVES ASSUNCAO
ADVOGADO(A): SILVANA GONÇALVES LOZANO SOARES (OAB MG057726)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1038848-25.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: LARISSA LUZIA GONCALVES ASSUNCAO
ADVOGADO(A): SILVANA GONÇALVES LOZANO SOARES (OAB MG057726)
DECISÃO
Recebo a emenda à inicial (evento 9).
Trata-se de ação cominatória, em que pretende a autora tutela de evidência, consistente na implementação da ajuda de custo para fins de alimentação, prevista na Lei Estadual n. 22.257/2016, em sua folha de pagamento, com os reflexos a tal inerentes, durante o período de férias, férias-prêmio, licenças e demais afastamentos.
A tutela de evidência será concedida quando se adequar a situação dos autos a uma das hipóteses previstas no art. 311, NCPC.
In casu, dos documentos anexados com a inicial, em sede de cognição sumária, não se afigura possível a concessão da medida pela falta de elementos para tanto, fazendo-se necessário a dilação probatória, sendo imprescindível a instrução processual para a devida comprovação dos fatos narrados na inicial, bem como não se pode olvidar do devido atendimento ao princípio do contraditório.
Logo, ausentes os requisitos do art. 311 do NCPC, INDEFIRO a tutela de evidência.
Intime-se o autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a presença de ente político no polo passivo da demanda.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar defesa.
Com a juntada, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, volvam os autos conclusos.
Ricardo Augusto Salge
Juiz de Direito
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