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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038831-20.2025.8.13.0024/MGAUTOR: LUANNA ESPINDOLA FERREIRA BERTOLDO
ADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB MG124700)
RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA MARINHO (OAB PB022383)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindidos os Contratos 05-B120/14 e 04-B231/18, firmados entre as partes em 19/11/2024, com efeitos a partir de 20/02/2025; b) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.676,58 (mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), admitido o abatimento de eventual débito referente às taxas condominiais relativas ao período de vigência dos contratos, desde que devidamente comprovado, acrescida de correção monetária pelo IPCA, a contar de cada desembolso, e de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da citação; c) afastar a cobrança de taxa de fruição; d) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 56, tornando definitivo o cancelamento das cobranças de parcelas e encargos contratuais posteriores a 20/02/2025; e) determinar o cancelamento do contrato acessório de Associação WAM Fidelidade.