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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 AR.T DECISÃO Processo: 1038825-55.2021.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: E. D DOS SANTOS INFORMATICA - ME, EVA DAIANE DOS SANTOS Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de E. D DOS SANTOS INFORMATICA e EVA DAIANE DOS SANTOS. Vieram os autos conclusos para fins de lançamento do código de suspensão (id. 246561149), em razão da decisão anteriormente proferida (Id. 200753528), providência que ora determino. Assim, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano, contado automaticamente da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização de bens penhoráveis, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 566 e 567. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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