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1038805-57.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038805-57.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MEIRE DA CRUZ ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDHA MARIA DE SOUSA LIRA - PI19433 e EDUARDO CRISTINO MARTINS SOUSA - MA28569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA MEIRE DA CRUZ ARAUJO EDUARDO CRISTINO MARTINS SOUSA - (OAB: MA28569) BRENDHA MARIA DE SOUSA LIRA - (OAB: PI19433) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285031360 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1038805-57.2026.4.01.4000 [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: MARIA MEIRE DA CRUZ ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: BRENDHA MARIA DE SOUSA LIRA - PI19433, EDUARDO CRISTINO MARTINS SOUSA - MA28569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2018-8ª Vara Federal, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, PARA: - promover a juntada de cópia da decisão administrativa ATUAL, que negou o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou de sua não prorrogação, quando for o caso, bem como comprovante de que o INSS se omitiu em deliberar nos 120 (cento e vinte) dias posteriores ao requerimento administrativo que lhe fora formulado (STJ; no REsp 1.310.042; DJe de 28.5.2012). Cumprida a determinação acima, CITE-SE ou REMETAM-SE OS AUTOS AO NUCOD, para as providências necessárias, após, CITE-SE, conforme o caso. Em caso de descumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença. TERESINA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO GUSTAVO DE SANTANA MOURA} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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