Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1038795-44.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NEW QUALITY
ADVOGADO(A): DANIEL ATANÁSIO MOREIRA ALVES (OAB MG242611)
ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE ALVES MOTA (OAB MG241667)
ADVOGADO(A): ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856)
ADVOGADO(A): EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277)
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme art. 783, caput, do Código de Processo Civil, tem-se que a execução em título executivo extrajudicial fundar-se-á em obrigação certa, líquida e exigível.
Verifico a cobrança a título de “encargos” na planilha de cálculos juntada. Deste modo, se faz necessário o esclarecimento sobre a que se referem, posto que é um termo GENÉRICO.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias especifique a referida cobrança, sob pena de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.