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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1038777-13.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.F.D. - J.D.D. - Vistos. Fls. 387: Anote-se. Fls. 336: Oficie-se na forma já autorizada. Fls. 342: Providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, observando-se que não devem ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS CORRADO (OAB 299157/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
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