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1038717-73.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para PROCESSO n. 1038717-73.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 36.568,03 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RONISON DIAS HONORIO Endereço: RUA A, 24, QUADRA 03, JARDIM PRIMEIRO DE MARÇO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-602 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Endereço: RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO. LIMINAR: Considerando a notícia de descumprimento da r. decisão liminar constante do ID 239117522 pela parte requerida, conforme informado no ID 246486066, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprove o cumprimento da ordem judicial ou cumpra-a, abstendo-se de incluir o nome do(a) requerente nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento da fatura contestada no presente feito (abril/2026), promovendo a devida baixa, caso já tenha sido realizada a inclusão, suspenda a cobrança da referida fatura até o julgamento final da lide e mantenha o regular fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor. Havendo manifestação da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." -INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. CUIABÁ, 3 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

  2. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando a notícia de descumprimento da r. decisão liminar constante do ID 239117522 pela parte requerida, conforme informado no ID 246486066, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprove o cumprimento da ordem judicial ou cumpra-a, abstendo-se de incluir o nome do(a) requerente nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento da fatura contestada no presente feito (abril/2026), promovendo a devida baixa, caso já tenha sido realizada a inclusão, suspenda a cobrança da referida fatura até o julgamento final da lide e mantenha o regular fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor. Havendo manifestação da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, expedindo-se o necessário. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

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