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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 1038714-87.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Fixação - L.L.S. - - L.L.S. - - L.L.A. - H.T.S.S. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 247/248 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas. 2. Esta sentença, devidamente acompanhadadecópia da certidão de casamento, termo de audiência de fls. 247/248 e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação do divórcio junto ao CartóriodeRegistro Civil de Campinas, Comarca de Campinas/SP, devendo o interessado encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assentodecasamento a necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal, anotando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 3. Pedido de homologação de acordo é incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações de praxe, prossiga-se em relação aos pedidos referentes à partilha de bens e alimentos. 4. À réplica, no prazo legal. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. P.I.C. - ADV: PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)