Publicações do processo

1038694-79.2025.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038694-79.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - DF11437-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA [VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - CPF: 635.159.700-53 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445372 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1038694-79.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1093247-95.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. Aadmissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processospendentes, individuaisoucoletivos, queversemsobre a mesmaquestãojurídica e tramitemnaRegião, nostermos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do RegimentoInternodeste Tribunal, cabendoao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamentomonocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400), ou pelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.