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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1038681-65.2025.8.11.0001. LITISCONSORTES: O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA LITISCONSORTES: ANA MARIA DA COSTA VILANOVA Vistos. Com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, defiro o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, tendo sido localizada quantia parcial em relação ao total da dívida, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte executada para apresentar Embargos à Execução/Penhora no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para requerer o entender pertinente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito