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1038676-25.2022.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1038676-25.2022.8.11.0041. Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por LEONARDO LISBOA SANTOS em face de MS ENGENHARIA LTDA. – ME. Instado, o Exequente aportou aos autos petição com as respectivas guias e comprovantes de recolhimento das custas atinentes às consultas aos sistemas RENAJUD e assemelhados/integrados (SNIPER), reiterando a necessidade de localização patrimonial e a inscrição da devedora nos cadastros de inadimplentes. DECIDO. Proceda a Assessoria/Secretaria à consulta junto ao sistema RENAJUD em nome da executada MS ENGENHARIA LTDA. – ME (CNPJ n.º 20.482.264/0001-36). Havendo veículos livres e desimpedidos, promova-se incontinenti a inserção de restrição de transferência, lavrando-se o respectivo termo de penhora se for o caso; Realize-se a pesquisa patrimonial integrada por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando à identificação de vínculos societários, bens, direitos e relações econômicas passíveis de constrição em nome da aludida pessoa jurídica devedora. Junte-se aos autos o espelho comprobatório dos resultados de ambas as consultas. Ainda, DEFIRO a inclusão do nome da executada MS ENGENHARIA LTDA. – ME (CNPJ: 20.482.264/0001-36) no rol de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, até o limite do saldo remanescente em execução. Cumpridas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos relatórios obtidos e apresentar a planilha atualizada do saldo devedor remanescente, com o devido abatimento da quantia soerguida (R$ 4.804,80), requerendo os atos executórios concretos que entender de direito;. Restando infrutíferas as buscas e decorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora pelo Exequente, determino, desde já, a suspensão do curso da execução e o arquivamento provisório dos autos, nos moldes do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, com o consequente cômputo do prazo prescricional intercorrente. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

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