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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1038675-95.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA (OAB RJ098041) DESPACHO Ante a resposta negativa do bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para em 05 dias indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. A pesquisa SISBAJUD encontra-se anexada ao processo nas "informações adicionais".
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