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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1038659-25.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: ANAZILDA DA SILVA RAMOS Advogados do(a) AUTOR: EMILIA DE AQUINO GASPAR - PA27924, NIVEA DE AQUINO PISETTA - MA12002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em face da certidão de prevenção positiva anexada nos autos, INTIME-SE a parte autora para apresentar esclarecimentos sobre o processo identificado como prevento. 2. É imperioso que o(a) autor(a) aponte eventual ausência de coisa julgada/litispendência e solicite, conforme o caso, a manutenção neste juízo ou indique o juízo prevento, para fins de redistribuição. 3. Advirto que na ausência de manifestação tempestiva ou se descumprido o que dispõe o item anterior, os autos serão extintos sem resolução de mérito. PRAZO: 15 (quinze) DIAS. P.R.I. Cumpra-se. BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
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