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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038644-75.2026.8.13.0024/MGAUTOR: BRUNA FABIANA DO CARMO ADVOGADO(A): FERNANDO MATTOS CAMPOS (OAB MG207592) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida a restituir à autora a quantia total de R$ 75.223,82 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), correspondente a: - R$ 2.950,00, referentes à taxa alfandegária; - R$ 11.289,82, referentes à taxa de regularização documental; - R$ 41.534,00, referentes à denominada multa administrativa; - R$ 19.450,00, referentes às despesas operacionais e logísticas (?taxa de boomerangs?). Sobre cada parcela incidirá correção monetária pelo IPCA desde o respectivo desembolso, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, quantia que será corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, desde a citação.
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