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TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1038628-27.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: THAIS BORGES GONCALVES ADVOGADO(A): WELLKE MARINHO BORGES (OAB MG098155) REQUERENTE: GLAYSE KELLY GONCALVES DIAS MAZIERI ADVOGADO(A): WELLKE MARINHO BORGES (OAB MG098155) REQUERENTE: ARTHUR BORGES GONCALVES ADVOGADO(A): WELLKE MARINHO BORGES (OAB MG098155) REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DIAS ADVOGADO(A): WELLKE MARINHO BORGES (OAB MG098155) REQUERENTE: GIGLYANNE GONCALVES DIAS ADVOGADO(A): WELLKE MARINHO BORGES (OAB MG098155) DECISÃO Vistos etc. RECEBO a emenda de Evento 13.1. PROCEDA-SE à exclusão da Universidade Federal de Uberlândia do polo passivo. Nota-se que os requerentes acostaram certidão expedida pelo INSS (Evento 13.2). Todavia, por se tratar de falecida que ocupava o cargo de servidora pública federal, sua vinculação dava-se junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPSS) da União. Dessa forma, INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente a determinação do Evento 5.1, apresentando a certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário próprio ao qual a de cujus era vinculada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação, independentemente de nova conclusão, CITE-SE a herdeira Lara Sousa Gonçalves para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de alvará formulado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Maria Elisa Taglialegna Juíza de Direito
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