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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1038618-12.2023.8.26.0577/SP AUTOR: FABIANA APARECIDA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI (OAB SP437735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esgotadas as tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido. Expeça edital de citação, com prazo de 20 dias, que deverá ser disponibilizado no sítio deste tribunal e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Art. 257, II, do CPC). Publique o edital no DEJESP, em caso de Justiça Gratuita, ou providencie o cartório a estimativa do valor, intimando a parte requerente para recolhimento, no prazo de 05 dias, publicando-se o edital posteriormente. Decorridos os prazos necessários, sem manifestação, oficie à Defensoria Pública do Estado, solicitando indicação de Curador Especial para defender os interesses da parte Ré, revel (citada por edital), nos termos do Convênio DPE/OAB, de acordo com o que dispõe o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a indicação, intime o Curador Especial, pela imprensa oficial, para apresentar contestação/embargos monitórios no prazo legal, cientificando-o de que, decorrido o prazo sem manifestação, será requerida sua substituição. Sem prejuízo, providencie o cartório as anotações necessárias para incluir a tarja correspondente a atuação de curador especial.
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