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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1038608-47.2023.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: COLEGIO AUGUSTO RAMOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP383874)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 114: indefiro, haja vista serem os coexecutados empresários individuais, não havendo, portanto, separação entre os recursos advindos do exercício da atividade empresarial e o patrimônio particular. Nesse passo, não há contrato social a fixar o valor devido a título de pro labore, mostrando-se inviável a penhora da parcela, tal como pretendida.
Ainda, possível equiparar-se o pro labore à remuneração prevista no art. 833, IV, do CPC, o que impede a total penhora pretendida pela parte exequente, devendo limitar-se a percentual que não acarrete violação ao mínimo existencial da parte executada. Contudo, permanece ainda o impedimento acima já apontado.
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
São Paulo, data certificada digitalmente.
JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA