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1038557-79.2025.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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    TJMT · 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSO n. 1038557-79.2025.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA SÃO PAULO, 0, ESQ. COM RUA DO GONDE, NOVA VÁRZEA GRANDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-613 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 RÉU: Nome: CARLOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Vedita”, brasileiro, convivente, servente pedreiro, nascido no dia 15.02.2000, natural de Cuiabá/MT, portador do RG nº 33453632 SSP/MT e inscrito no CPF nº 712.385.781-01, filho de Marineuza Pereira de Matos Silva FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DENÚNCIA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Promotor de Justiça que, ao final assina, com fulcro nos artigos 129, I da Constituição Federal, 103 da Constituição Estadual, 25, III da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e artigo 60, IV da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com base no inquérito policial que esta acompanha, oferecer DENÚNCIA em face de: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Vedita”, brasileiro, convivente, servente pedreiro, nascido no dia 15.02.2000, natural de Cuiabá/MT, portador do RG nº 33453632 SSP/MT e inscrito no CPF nº 712.385.781-01, filho de Marineuza Pereira de Matos Silva, residente na Rua São Jorge, quadra 05, casa 122, Bairro Parque São João, nesta cidade, (próximo a Igreja Assembleia de Deus), pelos fatos e fundamentos a seguir: Consta dos presentes autos que no dia 24.01.2025, por volta das 15h00min, na Av. Brasil, nº 1000, Cristo Rei, nesta cidade, o denunciado Carlos Antônio Pereira dos Santos, ciente da ilicitude e reprovabilidade da sua conduta, mediante escalada e concurso de agentes, subtraiu para proveito próprio, duas bombas d’água, de 7,5 CV, avaliadas em R$ 10.000,00 reais cada uma e duas bombas de 4,5 CV, avaliadas em R$ 5.000,00 reais cada unidade, de propriedade do condomínio Villa Universia. Depreende-se dos autos que, no dia dos fatos, o denunciado Carlos, na companhia do indiciado Breno, chegou ao local dos fatos numa motocicleta pertencente a este, ocasião em que se dirigiram a uma região de mata que, dá acesso à casa de bombas que abastecem o condomínio e, após pularem o muro, acessaram o condomínio. Na sequência, subtraíram as quatro bombas d´água do local, sendo que duas delas foram desmontadas e, após, evadiram-se do local na referida motocicleta. Em diligências realizadas pela polícia, teve-se êxito em localizar os investigados, tendo o ora denunciado Carlos, em seu interrogatório confessado a autoria do crime, bem como afirmado que o praticou na companhia de Breno. Assim agindo, fica evidente que o denunciado Carlos incorreu na figura típica descrita no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal, qual seja, furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Ante ao exposto, o Ministério Público Carlos Antônio Pereira dos Santos, como incurso na figura típica descrita no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal, e requer seja recebida a presente e procedida a citação do denunciado para oferecimento de defesa por escrito e acompanhamento da ação, até final julgamento, com a respectiva condenação, ouvindo-se as testemunhas ora arroladas, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal. Várzea Grande-MT, 14 de novembro de 2025. Milton Pereira Merquíades Promotor de Justiça DECISÃO: CERTIFIQUE-SE a Sra. Gestora junto ao sistema prisional se o réu CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS encontra-se recolhido em alguma unidade e, caso contrário, PROCEDA-SE com sua citação editalícia. Decorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, para fins do art. 366 do Código de Processo Penal. Várzea Grande, 14 de agosto de 2026. LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 10 de setembro de 2026. HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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