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TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1038544-86.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Marcos Bauduin Figueiredo - - Joao Henrique Bauduin Figueiredo - Maria José Longuim e outros - Vistos. Fls. 771/775: a parte autora noticia a conclusão do laudo pericial grafotécnico encartado às fls. 776/799, produzido nos autos da ação de produção antecipada de provas nº 1013307-84.2022.8.26.0114 em trâmite perante a 1ª Vara Cível local e postula o recebimento do documento como prova emprestada e a reconsideração do pronunciamento liminar anterior para que se defira a tutela provisória de urgência. Não se verifica hipótese de provimento liminar urgente que dispense a oitiva prévia da parte contrária, mormente porque o processo permaneceu suspenso por longo período a pedido dos próprios requerentes e a higidez do quadro administrativo societário vem sendo exercida conforme os atos registrais vigentes. Posto isso, com fundamento nos artigos 9º, 10, 372 e 437, parágrafo 1º, todos do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifeste especificamente sobre a petição de fls. 771/775, sobre o laudo pericial de fls. 776/799, bem como sobre a sua admissão como prova emprestada e sobre o pleito de tutela de urgência superveniente; Com a juntada da manifestação das requeridas ou transcorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para a reapreciação do pleito de urgência e subsequente decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA (OAB 267690/SP), LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA (OAB 267690/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA (OAB 267690/SP)
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