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TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038527-83.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE MARTINS SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MARTINS SAMPAIO - MA14480, GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO - MA18523 e ANA LYSSIA MENDES SAMPAIO - MA29953 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANDRE MARTINS SAMPAIO ANA LYSSIA MENDES SAMPAIO - (OAB: MA29953) GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO - (OAB: MA18523) TIAGO MARTINS SAMPAIO - (OAB: MA14480) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2265655414 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1038527-83.2026.4.01.3700 Assunto: [1/3 de férias] AUTOR: ANDRE MARTINS SAMPAIO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas. CITE-SE a União - Fazenda Nacional para apresentar contestação e, no mesmo ato, informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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