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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1038503-47.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública como curadora especial dos executados por negativa geral. A exceção não deve ser recebida. A exceção de pré-executividade é instrumento de cognição restrita e caráter excepcional, sendo cabível quando a matéria invocada for de ordem pública e não depender de dilação probatória, com base em prova pré-constituída. No caso dos autos, não há cabimento para a apresentação de exceção de pré-executividade, uma vez que não foi apontada nenhuma questão de ordem pública capaz de afetar a exigibilidade do título ou o valor da execução. Isso posto, DEIXO DE RECEBER a exceção de pré-executividade. No prazo de 15 dias, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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