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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038468-96.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SINDSISEMG - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A): GLECE SOARES DA FONSECA (OAB MG127697) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a petição aviada pelo EMG ao evento 45, DOC1, reiterada em evento 55, DOC1 e evento 59, DOC1, manifestando expresso desinteresse na possibilidade de autocomposição, visando evitar o alongamento desnecessário do feito, cancelo a realização de Audiência de Conciliação entre as partes. Prossiga-se no cumprimento dos demais termos da decisão de evento 29, DOC1, promovendo a citação da parte ré. 2. Considerando a petição aviada pela parte autora ao evento 60, DOC1, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento da tutela de urgência. Após manifestação, autos conclusos para deliberação. Intimar. Cumprir.
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