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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038454-18.2026.8.11.0041. REQUERENTE: CASSIA DE FATIMA ALVES DIAS CAMARGO REQUERIDO: IZOLINA ALVES CAMARGO Vistos, etc. Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189, II, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de processo Civil. 1. CERTIDÃO INDISPENSÁVEL. Conforme o Ofício Circular nº 21/2025-DF, referente ao processo CIA nº 0054750-92.2025.8.11.0001, e por determinação da Juíza Diretora do Foro, intime-se a parte requerente para que junte aos autos a certidão de nascimento e/ou casamento do (a) interditando (a), por se tratar de documento indispensável à correta anotação e averbação da decisão, nos termos dos art. 1.570 e 1.623 do CNGCE. 2. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. Em razão dos documentos acostados à inicial, que demonstram o problema de saúde do (a) requerido (a), (probabilidade do direito) e havendo fundado receio de dano, (periculum in mora), já que necessária à manutenção das despesas, e não havendo perigo de irreversibilidade do deferimento da antecipação de tutela e diante da previsão do art. 87, da Lei 13.146/2015, nomeio CASSIA DE FÁTIMA ALVES DIAS CAMARGO como curador provisório do interditado (a) IZOLINA ALVES CAMARGO , a fim de que possa assisti-lo (a), representa-lo (a) nos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei 13.146/2015). Designo audiência de entrevista do requerido (a), (art. 751, do CPC), no dia 16/10/ 2026, às 13:00 horas. Expeça-se o link para o comparecimento em audiência de forma virtual para a entrevista do (a) requerido (a). Prestado o compromisso, expeça-se o competente Alvará. Considerando o disposto no Provimento TJMT nº 8/2025, que alterou o inciso XVII do art. 35 do Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020 (CNGC – Foro Judicial), determino que o termo de compromisso, por exigir compromisso legal, seja firmado presencialmente em cartório, após regular intimação da parte interessada. Cite-se o interditado (a) e intimem-se as partes, cientificando-o que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido (art. 752, do Código de Processo Civil). Determino a realização de estudo psicossocial no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se a equipe técnica do Poder Judiciário para realização da diligencia no prazo de 20 (vinte) dias. Por fim, cabe mencionar que é dever do tutor (a) prestar contas de sua gestão, e também quando deixar o encargo ou sempre que for demandado pelo juízo, consoante preveem os art. 1.756 e 1.757 do Código Civil c/c o art. 553 do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito