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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1038433-96.2025.8.11.0002. REPRESENTANTE: JESSICA CRISTINA VAQUERO REPRESENTANTE: VINICIUS CEZAR MUZZI MOULIN, ANNIE LEMES MUZZI MOULIN Vistos etc., Trata-se de queixa-crime ajuizada por JÉSSICA CRISTINA VAQUERO, em face de VINICIUS CEZAR MUZZI MOULIN e ANNIE LEMES MUZZI MOULIN, nos termos exigidos pela Lei 9.099/95, voltado a apuração do crime previsto no artigo 140, caput, do Código Penal Brasileiro, ocorridos, em tese, na data de 17/09/2025. O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade, ante a desistência expressa da vítima ao direito de queixa (id. 243173197). É o Relatório. Fundamento e Decido. Nos termos dos autos, a querelante manifestou, de forma expressa e voluntária, sua desistência da ação penal privada, o que é plenamente admitido no ordenamento jurídico, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Verificando-se a regularidade formal da manifestação de vontade, e ausente qualquer vício que a invalide, homologo a desistência da queixa-crime para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dessa forma, com fundamento no 107, V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VINICIUS CEZAR MUZZI MOULIN e ANNIE LEMES MUZZI MOULIN, qualificados nos autos. Sem custas. Dê ciência ao Ministério Público. Dispensada a intimação dos querelados e da querelante, conforme ENUNCIADOS 104 e 105, ambos do FONAJE. Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito