2026-09-16 · TRF1
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1038402-54.2026.4.01.3300 AUTOR: TAISE LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SAMARA SAMPAIO DE FREITAS - BA51610 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteiam as partes a homologação de acordo. A parte ré propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, com o qual anuiu a parte autora (documento(s) de ID 2266317058). Nestas condições, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Já comprovado o cumprimento, cientifique-se a parte autora e arquivem-se. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)