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1038348-93.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1038348-93.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivo Marques Ferreira - Maria Celia Vieira Ferreira - Vistos. Fls. 207/209: a parte autora requer o reconhecimento da validade das citações realizadas por via postal em relação aos herdeiros Diego, Thais e Douglas. Todavia, os elementos constantes dos autos recomendam cautela. Conforme certidão de fls. 196, o herdeiro Diego não reside no endereço situado na Rua Edith Junqueira de Azevedo Marques, embora tenha sido expedida carta de citação para tal local (fls. 171), a qual foi recebida pela portaria. Da mesma forma, a carta dirigida à herdeira Thais (fls. 172) também foi recebida no mesmo endereço. Entretanto, o fato de a correspondência destinada a Diego ter sido recebida naquele local, mesmo não sendo ele morador, afasta a presunção de que o recebimento da carta por si só seja suficiente para demonstrar a efetiva residência de Thais no referido endereço. Além disso, verifica-se que o herdeiro Douglas igualmente não foi localizado no endereço informado, conforme certidões de fls. 179 e 200. Assim, os elementos dos autos indicam que as correspondências encaminhadas ao condomínio são recebidas pela portaria independentemente de o destinatário efetivamente residir no local, circunstância que compromete a confiabilidade dos avisos de recebimento como prova da residência dos citandos e, consequentemente, da regularidade das citações pretendidas. Diante desse contexto, não é possível, neste momento, reconhecer a validade das citações postais de fls. 177 e 199 com fundamento exclusivo nos respectivos avisos de recebimento. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, providencie a indicação de endereços atualizados dos herdeiros ainda não regularmente citados ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE AFONSO GONCALVES (OAB 86788/SP), JOSE AFONSO GONCALVES (OAB 86788/SP)

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