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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1038318-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C. - G.C.R.C. - Em razão do exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor da prestação alimentícia em benefício do réu. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Oficie-se para cessação dos descontos (fls. 18). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MAGNO XAVIER SOARES (OAB 443313/SP), DARIO FAUSTO SABA (OAB 472835/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA (OAB 478735/SP)
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