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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1038250-55.2018.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS ETAPA II
ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO DE LIMA EÇA (OAB SP332315)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme requerido pelo exequente, diante da ausência de bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se.
Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Ao final do período, começa a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor.
Enquanto suspenso ou arquivado o processo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas extrajudiciais visando a localização de bens em nome da parte executada.
São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br).
Se nada requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Int.