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TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038237-95.2026.8.11.0001. AUTOR: ADIEL DE SOUZA REU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente não demonstrou ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do CPC. Com efeito, para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça não basta a simples declaração de isenção, devendo a parte interessada comprovar tal situação, na medida em que a afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção relativa, podendo o Magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência. Nesse sentido, é o enunciado 116 do Fonaje: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 horas (art. 42, §1º, L.9099/95), recolha o preparo ou acoste ao feito documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira (p. ex. cópia da CTPS com as páginas de foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página em branco após o último contrato, três últimos holerites, declaração do imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias ou outro documento que entenda pertinente com sua justificativa), sob pena de deserção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
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