Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1038204-22.2025.8.26.0002/SPAUTOR: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JUNIOR (OAB SP269572)
RÉU: VIACAO MIRACATIBA LTDA
ADVOGADO(A): ANA LUISA PINTO PETRY (OAB SP252730)
ADVOGADO(A): MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB SP242168)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Fica designada a audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 2 de outubro de 2026, às 13:30 horas, conforme informado pelo CEJUSC no evento 67. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Sendo assim, informem as partes os e-mails de todos os envolvidos (partes e patronos), em até 05 dias antes da audiência. Outrossim, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC da Comarca de Taboão da Serra, as audiências de conciliação serão remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Sendo assim, fixo a remuneração no patamar básico da tabela, nível de remuneração 1, qual seja, R$ 86,07 (dividido entre as partes), por sessão efetivamente instalada, independente do resultado, ficando, todavia isentos do pagamento as partes que possuem os beneficios da assistência judiciária gratuita. O valor da remuneração do conciliador deverá ser pago, preferencialmente, via PIX, ou, alternativamente, por meio de transferência bancária, em até 05 dias antes da audiência, devendo as partes juntarem os comprovantes de pagamento nos autos, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Os dados do conciliador se encontram na certidão enviada pelo CEJUSC, evento 67. Int.