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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1038180-51.2026.8.13.0024/MG
RECORRENTE: DENILSON DEORCE BARBOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO DA SILVA (OAB MG214474)
RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696)
DECISÃO
A parte recorrente requereu a concessão de assistência judiciária. Todavia, intimada para juntar aos autos comprovação de hipossuficiência ou proceder ao preparo do recurso, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, mesmo sendo informado da pena de deserção.
Assim, não demonstrada a hipossuficiência, não faz jus ao deferimento da assistência judiciária. Ademais, não houve recolhimento do preparo, razão pela qual deve o recurso ser julgado deserto de plano.
Ante o exposto, diante da ausência de preparo, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, VIII, do CPC e artigo 89, inciso XXII do RITJMG.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intime-se.
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Despacho
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1038180-51.2026.8.13.0024/MG
RECORRENTE: DENILSON DEORCE BARBOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO DA SILVA (OAB MG214474)
DESPACHO
A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho ou dos 03 últimos contracheques ATUALIZADOS e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo realizar o preparo, ou requerer a desistência, sob pena de deserção.
Eventual alegação de desemprego deve vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente.
Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade exercida.
Insta salientar que despesas comuns do dia a dia são inerentes a todos os cidadãos, certo de que nesta Relatoria da Turma Recursal, visando uma análise equânime e linear entre todos os recorrentes, utiliza-se o padrão de atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais para concessão ou não do benefício da assistência judiciária gratuita (três salários-mínimos).