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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1038174-52.2023.8.26.0100/SPAUTOR: SIMAC MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO ROSA JUNIOR (OAB SP160103)
RÉU: KASHER CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935)
RÉU: HOWARD WAYNE ROMANO
ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935)
RÉU: KASHER BEACH CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO BOAS AS CONTAS apresentadas pela autora, nos termos do Cenário I do laudo pericial, e FIXO o saldo credor em R$ 1.339.382,81 em seu favor, condenando solidariamente os réus ao pagamento do saldo credor, com correção monetária pelo IPCA a contar dos respectivos desembolsos e juros de mora SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, § 1º, do CC, quando incidirem cumulativamente. Em razão da sucumbência na segunda fase, condeno solidariamente os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo o reembolso dos honorários periciais definitivos adiantados nos autos, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). P.R.I.