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1038142-65.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038142-65.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILTON LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL PAREDES BRUNO - RJ216558 e JOAO PEDRO SABB ORTIZ LIMA - RJ214652 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Destinatários: MILTON LIMA DOS SANTOS JOAO PEDRO SABB ORTIZ LIMA - (OAB: RJ214652) RAPHAEL PAREDES BRUNO - (OAB: RJ216558) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285203030 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1038142-65.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO SABB ORTIZ LIMA - RJ214652, RAPHAEL PAREDES BRUNO - RJ216558 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos. No caso, verifica-se que o valor atribuído à causa supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigente na data do ajuizamento, não havendo renúncia expressa da parte autora ao montante excedente. Desse modo, considerando que o valor da causa ultrapassa o limite legal estabelecido para processamento perante o Juizado Especial Federal, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal. Remetam-se os autos ao setor competente para redistribuição, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinada eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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