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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1038130-42.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIVINA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADOLFO GRACIANO DA SILVA - GO7194 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.999/95). Segundo a regra insculpida no Artigo 51, I, da Lei 9.099/95, “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (§ 1º). Intimada da data designada para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora não compareceu e nem justificou sua ausência. Denota-se, pois, a falta de interesse processual no desfecho, com resolução do mérito, da demanda, estando a juiz autorizado a proferir sentença terminativa (Artigo 485, VI, do CPC). Esse o quadro, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (Artigo 485, VI, do CPC, c/c Artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários neste 1º grau de jurisdição (Artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, (data da certificação digital). JUIZ FEDERAL Assinado digitalmente