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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1038120-12.2023.8.11.0001 REQUERENTE: MONICA LIEGE WINKELMANN LIMA e outros REQUERIDO: JOSE MARCIO DA SILVA 52673804153 e outros Vistos. Trata-se de requerimento formulado por JOSÉ MARCIO DA SILVA, por meio do qual postula a retificação do cadastro processual, ao argumento de que, embora figure como credor da obrigação reconhecida em face de F. DA SILVA MESQUITA LTDA., permanece cadastrado apenas no polo passivo, ao passo que a referida empresa também consta indevidamente no polo ativo. O pedido merece acolhimento. Conforme já reconhecido nos autos, JOSÉ MARCIO DA SILVA figura como credor da obrigação devida por F. DA SILVA MESQUITA LTDA., sendo necessária, portanto, a adequação do cadastro processual à relação executiva efetivamente estabelecida. Assim, DEFIRO o pedido de retificação cadastral, devendo a Secretaria promover os ajustes necessários para que: a) JOSÉ MARCIO DA SILVA passe a constar no polo ativo, na qualidade de exequente; b) F. DA SILVA MESQUITA LTDA. seja excluída do polo ativo, permanecendo cadastrada no polo passivo, na qualidade de executada. Ressalvam-se as demais relações processuais existentes nos autos, que deverão permanecer inalteradas. Após o cumprimento da retificação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de ativos financeiros. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.