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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1038109-52.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: MARLUS CESAR RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALEXIA MARIA NORMAND DUARTE MAGESTE (OAB MG111198)
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876)
SENTENÇA
Vistos..
Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes do processo: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Partes legítimas, capazes e bem representadas. O objeto é lícito. Manifestação de vontade isenta.
Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, para os devidos fins e para que cumpra seu jurídico e legal efeito, a conciliação celebrada entre as partes, cujas condições constam da peça de Evento 22, ACORDO1, resolvendo com mérito a lide, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada nos autos.
Ademais, tendo em vista a inexistência de interesse recursal, determino desde já a baixa e arquivamento do feito
Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Intime-se.