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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1038080-39.2025.8.26.0002/SPAUTOR: FELIPE DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extinto o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade dos débitos nos valores de R$157,53 e R$306,07 (Evento 1 ? Documento 8), devendo, por consequência, as cobranças serem excluídas da plataforma. A sucumbência é recíproca, devendo cada parte arcar com as custas que despendeu, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor. P.I.
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