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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038062-04.2026.8.11.0001. REQUERENTE: EDINETE LAZARA CORREA DE MATOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos. Processo em fase de admissibilidade recursal. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95, porque tempestivo (ID. 247508092). Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte promovente. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei nº. 9099/95. Com a juntada das contrarrazões recursais ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito