2026-09-16 · TJSP
Processo 1038041-87.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Rosário do Sul - Lívia Eichenberger - Vistos. Tendo em vista a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário (fls. 267/268) e que o débito referente a despesas condominiais vencidas tem natureza propter rem (art. 1.345, Código Civil), possível a inclusão do Banco do Brasil S.A no polo passivo. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Verbas condominiais - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Crédito condominial que prefere a qualquer outro - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário [...]. (AI 2251768-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/02/2023). Regularize o cadastro do polo passivo. Na sequência, promova-se a citação do banco executado, por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)