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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1038037-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gisela Heuchert - Sul América Serviços de Saúde S/a. - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida em sede de agravo de instrumento, que determinara a substituição provisória do índice de reajuste aplicado no exercício de 2024 pelo teto divulgado pelo órgão regulador, restabelecendo-se, em definitivo, o índice contratualmente aplicado pelas rés para o referido exercício. Deverá a parte autora regularizar, junto às rés, eventual diferença decorrente da aplicação provisória do índice substitutivo, na forma e prazo a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, caso não haja espontânea composição entre as partes. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos aos patronos das rés, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)