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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1038027-70.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Restituição ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Espólio de Fumika Kawakami - Roberto Hideo Kwakami - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para condenar o espólio de Espólio de Fumika Kawakami a ressarcir à autora o valor da condenação nos autos de nº 1015201-65.2014.8.26.0053. Quanto aos quanto aos critérios de juros e correção monetária, somente incidirão a partir do pagamento efetivo a ser realizado pela autora nos autos de nº 1015201-65.2014.8.26.0053. Correção monetária e juros pelos critérios vigentes no momento da liquidação. Juros apenas após a intimação para pagamento, ultimada a liquidação. Não tendo havido condenação ao pagamento de quantia líquida, deverá ser observado o disposto no art. 509 e ss. do CPC (Liquidação da sentença), com a efetivação da execução apenas após a comprovação do pagamento do precatório. Custas e despesas ex lege, pelo espólio. Pela sucumbência, o espólio requerido arcará com os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação, nos pisos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Observe-se eventual gratuidade concedida. Não haverá remessa necessária. PIC - ADV: JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)