Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado
Diante disso, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, mantendo, até ulterior deliberação, a decisão agravada. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultada a juntada dos documentos que entender necessários, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Advirto, por fim, acerca da possibilidade de aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC, condicionada ao depósito prévio referido no §5º do mesmo dispositivo, no caso de interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Cumpra-se. Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES Relatora 28 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.