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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1037989-41.2026.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSÉ MARIVALDO RAMOS DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de procedimento ajuizado por JOSÉ MARIVALDO RAMOS DA SILVA em face do(a) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE. Contudo, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda. Dispõe a Lei 10.259/2001, em seu art. 3º, § 3º que, compete “ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (...)”. Contudo, do exame dos autos, verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 124.183,39, superior, pois, ao teto dos Juizados Especiais Federais. Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação do rito especial, na medida em que o proveito econômico pretendido é superior à mencionada alçada legal. Dessa forma, tendo em vista o comando normativo previsto no art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001, Declino a Competência e, assim, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Federais dessa Subseção Judiciária. Intime(m)-se. Após, proceda-se à redistribuição. Feira de Santana/BA, data e hora registrados no sistema. Juíza Federal GABRIELA MACÊDO FERREIRA