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1037968-78.2022.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037968-78.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os requerimentos de quebra de sigilo e de eventual desconsideração da personalidade jurídica não comportam acolhimento. Verifica-se que a circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se cadastrada perante a Receita Federal na condição de "INAPTA" constitui mera irregularidade fiscal ou cadastral, não se confundindo com as hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica previstas no art. 50 do Código Civil. Tal situação, por si só, não evidencia desvio de finalidade, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica ou qualquer outro elemento apto a justificar a medida excepcional pretendida. Ademais, eventual desconsideração da personalidade jurídica demanda a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assegurando-se aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não sendo admissível sua decretação de forma incidental e sem a observância do procedimento legal. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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